Objetivo
O PPRA atende a Norma Regulamentadora 09 (NR-09) do MTPS, com identificação dos riscos ambientais e elaboração do plano de ação para identificar e promover a preservação da integridade física do trabalhador.
(¹) Para a execução desse serviço é necessária visitas in loco na empresa. Deste modo, ao final da compra poderá ser adicionado adicional ao valor apresentado referente a deslocamentos, diárias e hospedagens.
Condições e Responsabilidades
a) Para início das atividades, a CONTRATANTE deverá fornecer todas informações prévias necessárias para a elaboração do PPRA conforme solicitação e prazo estabelecidos pela CONTRATADA, conforme:
· Relação atualizada de funcionários, setor e cargos;
· Descrição atualizadas dos cargos;
· Relação dos produtos químicos utilizados na empresa, FISPQ (Ficha de Informação de Segurança do Produto Químico).
b) O PPRA elaborado pela CONTRATADA e entregue à CONTRATANTE atenderá a Norma Regulamentadora 09 (NR-09) do MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social), com identificação dos riscos e elaboração do plano de ação para identificar e promover a preservação da integridade física do trabalhador;
c) A CONTRATADA entrará em contato com a CONTRATANTE para agendamento de visitas técnicas para elaboração e para entrega do PPRA;
d) A CONTRATADA por meio de profissional habilitado realizará visita técnica nas dependências da CONTRATANTE para análise dos riscos ambientais;
e) A CONTRATANTE deverá cumprir com o agendamento já alinhado previamente com a CONTRATADA, exceto em caso de mau tempo, disponibilizando para o profissional da CONTRATADA, acesso ao site/endereço para o atendimento e acompanhamento por profissional da CONTRATANTE;
f) A CONTRATANTE para cancelar agendamento de visita deverá comunicar a CONTRATADA com antecedência de 24 horas, exceto em caso de intempéries e motivo de força maior;
g) Em caso da não comunicação, conforme item anterior, para cancelamento da visita a CONTRATANTE arcará com as custas de horas técnicas e deslocamento do profissional da CONTRATADA;
h) Na visita técnica serão realizadas avaliações ambientais (risco físico e químico), conforme necessidade identificada;
i) A CONTRATADA estima o quantitativo e tipo de avaliação inicial conforme o porte da CONTRATANTE, sendo o custo do número de avaliações contemplado neste contrato conforme descrição abaixo:
· Porte da empresa: Até 19 trabalhadores
§ Tipo de avaliação: Dosimetrias, Fumos metálicos e poeira (total, respirável, madeira ou metálicas)
§ Número de avaliações incluídas: 05 (cinco) avaliações
j) O quantitativo de avaliações ambientais estimado pela CONTRATATA inicialmente, poderá não ser suficiente para atender à necessidade da CONTRATANTE em sua totalidade e caso isto ocorra, após a visita inicial, será apresentado a CONTRATANTE uma proposta / aditivo ao contrato considerando o custo adicional para a realização de todas as avaliações ambientais necessárias;
k) A CONTRATADA realizará a entrega do PPRA à CONTRATANTE somente após a realização de todas as avaliações ambientais necessárias e a inserção dos resultados coletados, não emitindo programa parcial;
l) A CONTRATADA realizará as avaliações ambientais em que tratam os itens anteriores conforme normas/parâmetros/metodologia nacionais e/ou internacionais, desta forma, a CONTRATADA não será responsável pela impossibilidade de realização das avaliações devido a intempéries, protelando a emprega do programa;
m) A CONTRATADA quando agendada visita para avaliação ambiental e for impossibilitada de realizar por intempéries, comunicará a CONTRATANTE, via e-mail formalizando o cancelamento da avaliação ambiental;
n) A CONTRATANTE deverá cumprir com o agendamento já alinhado previamente com a CONTRATADA, exceto em caso de mau tempo, disponibilizando para o profissional da CONTRATADA, acesso ao site/endereço para o atendimento e acompanhamento por profissional da CONTRATANTE;
o) A CONTRATADA ressalta que o custo da proposta que inclui avaliações ambientais, conforme dimensionado em quadro acima, deverá ser realizada em único site/endereço da CONTRATANTE, cabendo acréscimo de valores quando a CONTRATANTE solicitar que sejam realizadas as avaliações em diferentes sites/endereços;
p) A CONTRATANTE é única responsável pela implementação e implantação de ações de SST relacionadas ao Plano de Ação do PPRA;
q) A CONTRATANTE após o ato de recebimento do PPRA entregue pela CONTRATATA, terá 15 (quinze) dias corridos para analisar o documento e solicitar alterações, se necessário. Após este prazo a CONTRATADA não realizará alterações no programa;
r) A CONTRATADA se limitará a realizar alterações no PPRA entregue, somente 01 (uma) vez e conforme solicitação da CONTRATANTE no prazo que trata o item anterior, durante a vigência deste contrato, desde que, não haja alterações no layout da empresa ou mudança de processos de forma a ser necessária a elaboração de novo programa;
s) O prazo de entrega do programa é de até 30 dias, a contar da data de realização das últimas avaliações ambientais necessárias.