Objetivo
O PPRA atende a Norma Regulamentadora 09 (NR-09) do MTPS, com
identificação dos riscos ambientais e elaboração do plano de ação para
identificar e promover a preservação da integridade física do trabalhador.
a) Para início das atividades, a
CONTRATANTE deverá fornecer todas informações prévias necessárias para a
elaboração do PPRA conforme solicitação e prazo estabelecidos pela CONTRATADA,
conforme:
- Relação atualizada de funcionários,
setor e cargos;
- Descrição atualizadas dos cargos;
- Relação dos produtos químicos
utilizados na empresa, FISPQ (Ficha de Informação de Segurança do Produto
Químico).
b) O PPRA elaborado pela CONTRATADA e
entregue à CONTRATANTE atenderá a Norma Regulamentadora 09 (NR-09) do MTPS
(Ministério do Trabalho e Previdência Social), com identificação dos riscos e
elaboração do plano de ação para identificar e promover a preservação da
integridade física do trabalhador;
c) A CONTRATADA entrará em contato com
a CONTRATANTE para agendamento de visitas técnicas para elaboração e para
entrega do PPRA;
d) A CONTRATADA por meio de
profissional habilitado realizará visita técnica nas dependências da
CONTRATANTE para análise dos riscos ambientais;
e) A CONTRATANTE deverá cumprir com o
agendamento já alinhado previamente com a CONTRATADA, exceto em caso de mau
tempo, disponibilizando para o profissional da CONTRATADA, acesso ao
site/endereço para o atendimento e acompanhamento por profissional da
CONTRATANTE;
f) A CONTRATANTE para cancelar
agendamento de visita deverá comunicar a CONTRATADA com antecedência de 24
horas, exceto em caso de intempéries e motivo de força maior;
g) Em caso da não comunicação, conforme
item anterior, para cancelamento da visita a CONTRATANTE arcará com as custas
de horas técnicas e deslocamento do profissional da CONTRATADA;
h) Na visita técnica serão realizadas
avaliações ambientais (risco físico e químico), conforme necessidade
identificada;
i) A CONTRATADA estima o quantitativo e
tipo de avaliação inicial conforme o porte da CONTRATANTE, sendo o custo do
número de avaliações contemplado neste contrato conforme descrição abaixo:
· Porte da empresa: de 20 a 49
trabalhadores
§ Tipo de avaliação: Dosimetrias, Fumos
metálicos e poeira (total, respirável, madeira ou metálicas)
§ Número de avaliações incluídas: 07
(sete) avaliações
j) O quantitativo de avaliações
ambientais estimado pela CONTRATATA inicialmente, poderá não ser suficiente
para atender à necessidade da CONTRATANTE em sua totalidade e caso isto ocorra,
após a visita inicial, será apresentado a CONTRATANTE uma proposta / aditivo ao
contrato considerando o custo adicional para a realização de todas as avaliações
ambientais necessárias;
k) A CONTRATADA realizará a entrega do
PPRA à CONTRATANTE somente após a realização de todas as avaliações ambientais
necessárias e a inserção dos resultados coletados, não emitindo programa
parcial;
l) A CONTRATADA realizará as avaliações
ambientais em que tratam os itens anteriores conforme
normas/parâmetros/metodologia nacionais e/ou internacionais, desta forma, a
CONTRATADA não será responsável pela impossibilidade de realização das
avaliações devido a intempéries, protelando a emprega do programa;
m) A CONTRATADA quando agendada visita
para avaliação ambiental e for impossibilitada de realizar por intempéries,
comunicará a CONTRATANTE, via e-mail formalizando o cancelamento da avaliação
ambiental;
n) A CONTRATANTE deverá cumprir com o
agendamento já alinhado previamente com a CONTRATADA, exceto em caso de mau
tempo, disponibilizando para o profissional da CONTRATADA, acesso ao
site/endereço para o atendimento e acompanhamento por profissional da
CONTRATANTE;
o) A CONTRATADA ressalta que o custo da
proposta que inclui avaliações ambientais, conforme dimensionado em quadro
acima, deverá ser realizada em único site/endereço da CONTRATANTE, cabendo
acréscimo de valores quando a CONTRATANTE solicitar que sejam realizadas as avaliações
em diferentes sites/endereços;
p) A CONTRATANTE é única responsável
pela implementação e implantação de ações de SST relacionadas ao Plano de Ação
do PPRA;
q) A CONTRATANTE após o ato de
recebimento do PPRA entregue pela CONTRATATA, terá 15 (quinze) dias corridos
para analisar o documento e solicitar alterações, se necessário. Após este
prazo a CONTRATADA não realizará alterações no programa;
r) A CONTRATADA se limitará a
realizar alterações no PPRA entregue, somente 01 (uma) vez e conforme solicitação
da CONTRATANTE no prazo que trata o item anterior, durante a vigência deste
contrato, desde que, não haja alterações no layout da empresa ou mudança de
processos de forma a ser necessária a elaboração de novo programa;
s) O prazo de entrega do programa é de
até 60 dias, a contar da data de realização das últimas avaliações ambientais
necessárias.