CONSULTORIA EM eSOCIAL
A partir do dia 10/01 começou a contar o prazo para as empresas
informarem os eventos em Segurança e Saúde do Trabalho (SST) para o E-Social.
Todos os empregadores com faturamento abaixo de R$ 78 milhões no ano de
2016 (grupos 2 e 3) são obrigados a atualizar o eSocial. O período de
notificação vai até 15 de fevereiro.
Os eventos em SST que devem ser informados pelas empresas são: Comunicação de
Acidente de Trabalho (S-2210); Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220);
e Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos (S-2240).
Serão informados dados constantes do documento sendo:
a) S-2210 – dados da CAT;
b) S-2220 – informações dos Atestados de Saúde Ocupacional –
ASO;
c) S-2240 – informações do LTCAT;