Serviços
A partir do dia 10/01 começou a contar o prazo para as empresas
informarem os eventos em Segurança e Saúde do Trabalho (SST) para o E-Social.
Todos os empregadores com faturamento abaixo de R$ 78 milhões no ano de
2016 (grupos 2 e 3) são obrigados a atualizar o eSocial. O período de
notificação vai até 15 de fevereiro.
Os eventos em SST que devem ser informados pelas empresas são: Comunicação de
Acidente de Trabalho (S-2210); Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220);
e Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos (S-2240).
Serão informados dados constantes do documento sendo:
a) S-2210 – dados da CAT;
b) S-2220 – informações dos Atestados de Saúde Ocupacional –
ASO;
c) S-2240 – informações do LTCAT;
A consultoria eSocial terá duração de 19 horas e envolverá as seguintes etapas:
- Diagnóstico Inicial de 4 horas para levantamento da existência da documentação necessária para subsidiar o preenchimento dos itens aplicáveis em SST presentes nos layouts do eSocial;
- 4 Monitoramentos técnicos de até 02 horas, presencial ou remoto, para verificação dos programas legais exigidos pelas NR e os laudos técnicos em atendimento a legislação trabalhista e previdenciária e dos dados necessários para o cumprimento dos eventos de SST durante 4 meses;
- Plano de Ação com Soluções que indicará quais as ações necessárias para ajustar os processos atuais para o modelo exigido no eSocial em termos de sistemas, processos, treinamento, entre outros.
Observação: Caso a empresa não possua produtos como LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) poderão ser adquiridos separadamente para atendimento a legislação e envio dos dados ao eSocial.
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