O Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Mato Grosso do Sul – SESI/DR-MS, doravante denominada Entidade Credenciadora, torna público que estão abertas as inscrições para o CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, que será regido pelo Regulamento para Contratação e Alienação do SESI/DR-MS - RCA e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O presente processo terá como referência todas as etapas do Processo de Seleção, sem disputa, conforme o “Art.8, Inciso XXVI - credenciamento de pessoa física e jurídica”; denominando este instrumento Processo de Seleção para Credenciamento.
O credenciamento poderá ser realizado a qualquer tempo, durante a vigência deste edital, e segue o regime jurídico do Regulamento para Contratação e Alienação do SESI/DR-MS.
O presente credenciamento não implica, sob qualquer hipótese, obrigação por parte do SESI/DR-MS de realizar solicitações ou contratações de serviços, constituindo-se exclusivamente em banco de cadastro de prestadores habilitados e aptos à prestação dos serviços, os quais poderão ser eventualmente contratados de acordo com as necessidades e demandas do SESI/DR-MS.
O SESI/DR-MS poderá a qualquer tempo, excluir, incluir as áreas de conhecimento, ajustar seus requisitos técnicos e, também, alterar a forma de entrada dos dados requeridos nos anexos e neste Processo de Seleção, sem que isto represente um novo processo de credenciamento, desde que o motivo seja a adequação do instrumento de credenciamento à necessidade de atender seus clientes a variedade de demandas e questões legais.
O credenciamento não implica em nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo a CREDENCIADA, responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados.
O Edital de Credenciamento, na íntegra, poderá ser obtido abaixo.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo watts/app: (67) 3320-3425.
Poderão participar do presente credenciamento as pessoas físicas e jurídicas que atenderem integralmente às condições, requisitos e exigências estabelecidos neste Edital e em seus anexos, observadas as seguintes condições quanto à natureza do prestador e à respectiva área de atuação do Anexo I:
a) Pessoa Física ou Pessoa Jurídica:
a.1) Área de Segurança do Trabalho;
b) Pessoa Física:
b.1) Área de Saúde Ocupacional;
b.2) Serviços de Promoção da Saúde.
O processo iniciará aos interessados em habilitar-se neste credenciamento mediante o envio dos documentos atualizados dentro do prazo legal e em perfeitas condições de legibilidade e entendimento:
Pessoa Física:
a) Carteira de identidade contendo CPF ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional contendo CPF ou documento equivalente;
b) Documento que comprove inscrição no INSS/PIS-PASEP;
c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. Retirado no Site: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir;
d) Inscrição no Conselho Profissional com situação ativa, caso exigido a regulamentação profissional;
e) Registro de RQE (Registro de Qualificação de Especialista) quando necessário comprovar especialidade, apresentar o número do registro profissional para consulta nos órgãos competentes, caso não tenha apresentado a Carteira Profissional;
f) Comprovante de conta bancária (conta corrente no nome da CREDENCIADA);
h) Termo de Declaração e Responsabilidade – Anexo VI;
i) Cópia das certificações e documentos técnicos profissionais elencados no quadro do item 1.1 do ANEXO I deste edital.
Pessoa jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigência e alterações e documento probatório do quadro societário ou da diretoria em exercício, ou documento equivalente de constituição da pessoa jurídica em vigor, todos registrados no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, salvo exceções legais, no caso de Sociedade Civil. Quando for microempreendedor individual (MEI), certificado da condição de microempreendedor individual;
b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), inclusive quando o participante for microempreendedor individual ou empresário individual, emitido no site da receita federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br/;
c) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida no site da receita federal, no endereço: www.receita.fazenda.gov.br/;
d) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, através da Certidão Tributária, emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado MS, no endereço: www.sefaz.ms.gov.br/, ou equivalente;
e) Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da Certidão de Débito, emitida pela Secretaria Municipal de Receita, no endereço: www.pmcg.ms.gov.br/, ou equivalente;
f) Certificado de Regularidade de Situação – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal com relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida no site da Caixa, no endereço: www.caixa.gov.br;
g) Inscrição no Conselho Profissional com situação ativa;
h) Registro de RQE (Registro de Qualificação de Especialista) quando necessário comprovar especialidade, apresentar o número do registro profissional para consulta nos órgãos competentes, caso não tenha apresentado a Carteira Profissional;
i) Comprovante de conta bancária (conta corrente no nome da CREDENCIADA);
j) Termo de Declaração e Responsabilidade – Anexo VI;
k) Cópia das certificações e documentos técnicos profissionais elencados no quadro do item 1.1 do ANEXO I deste edital.
Para julgamento e seleção da proposta de credenciamento a documentação será analisada pela Unidade Operacional do SESI-MS no prazo de 15 (quinze) dias, contados do envio da solicitação.
O CREDENCIADO deverá selecionar todos os serviços de uma única vez, permitindo assim o credenciamento único. Não será permitido mais de um credenciamento em menos de 12 meses.
A CREDENCIADA será cadastrada na Unidade Operacional do endereço informado, podendo prestar o serviço na região de atendimento conforme mapa de abrangência do SESI.
Os serviços estão descritos no ANEXO I - DETALHAMENTO DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO E TABELA DE PREÇO.
Quando aprovado, será disponibilizado a CREDENCIADA o Termo de Credenciamento - ANEXO II, podendo tramitar em meios eletrônicos para sua assinatura.